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Novos Ares: o que muda com a nova lei de bagagem

Novos Ares: o que muda com a nova lei de bagagem

Da bagagem despachada a reembolso de passagem, entenda o que muda com as regras do transporte aéreo
Por Cristiane Sinatura

 

Diga adeus àquele carrinho cheio de bagagem para despachar. As novas regras de transporte aéreo estão em vigor desde março, mas a questão da cobrança pelo despacho só se desenrolou nas últimas semanas. Antes, eram permitidas, sem custo adicional, duas malas de 32 quilos em voos internacionais e uma de 23 quilos em trechos domésticos. A partir de agora, as peças despachadas poderão ser taxadas de acordo com o critério de cada companhia.



Ficou assim:
AZUL: clientes que embarcam sem despachar bagagem em alguns voos nacionais a partir do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), poderão optar pela nova tarifa Azul, com 30% de desconto. Se mudarem de ideia, pagam R$ 30. Para despachar, o limite será de 23 quilos – o peso excedente será cobrado por quilo.
 
LATAM: a franquia incluída no bilhete passa a ser de uma peça de 23 quilos na América do Sul + Brasil e duas de 23 quilos cada nas demais rotas internacionais. Desde 18 de maio, malas extras ou mais pesadas que a cota são tarifadas entre R$ 80 e R$ 200 no Brasil e US$ 50 a US$ 200 no exterior. No próximo mês, deve começar a cobrança para um volume despachado em trechos domésticos, no valor de R$ 30 em compras antecipadas.
 
GOL: desde 20 de junho, a nova tarifa Light, mais barata, é a opção para viajar sem despachar – quem mudar de ideia paga entre R$ 30 e R$ 60 em rotas nacionais e de US$ 10 a US$ 20 em internacionais, dependendo da antecedência ou do local de pagamento (internet/ balcão de check-in). As demais categorias incluem uma mala de 23 quilos – nos voos internacionais, a opção Premium permite duas peças com esse mesmo peso cada. O quilo adicional custará R$ 12 em trajetos domésticos e US$ 4 nos demais.
 
AVIANCA: a companhia ainda está analisando as condições para implementar novos limites e franquias, de forma que, atualmente, continuam em vigor os pesos e as quantidades anteriores.

Confira outras regras:
- Na cotação de preço de passagens, o valor já deve contar as taxas, em reais.
- Correções de nome no bilhete serão feitas sem custo, exceto em voos internacionais operados por mais de uma companhia.
- Multas por cancelamento não poderão ser maiores que o valor do bilhete. O passageiro deve receber reembolso das taxas.
- As empresas devem oferecer opção de passagem flexível, com reembolso de até 95%.
- O passageiro pode desistir da compra até 24 horas depois.
- No caso de a companhia alterar o horário do voo com menos de 72 horas de antecedência ou se a diferença em relação à partida original for de 30 minutos (nacional) a uma
hora (internacionais), passageiros que não concordem devem receber reacomodação em outra aeronave ou reembolso.
- O não comparecimento ao voo de ida deixa de anular a passagem de volta.
- Em atrasos e cancelamentos, a assistência deve incluir, dependendo do tempo: direito a comunicação e de alimentação, reacomodação em outro voo, reembolso integral ou outra modalidade de transporte.
- O prazo para devolução de mala extraviada foi reduzido para sete dias em voos domésticos e 21 dias em internacionais. Em caso deperda, o prazo para indenização é de sete dias.




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Fonte: revistaviajar.com.br 
Editorial, 02.JULHO.2017 | Postado em Geral
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